A compra de uma cota contemplada possibilita a aquisição de diversos bens sem que o comprador precise esperar o fim do consórcio. É uma ótima alternativa para aqueles que desejam adquirir um imóvel, automóvel ou serviço sem precisar pagar os juros exorbitantes de um financiamento.
O processo para a compra de uma cota contemplada é, de certa forma, simples. Entretanto, ele requer certas anuências da administradora e inspira alguns cuidados.
Para esclarecer algumas dúvidas sobre a aquisição de uma cota de consórcio contemplada, criamos um artigo com informações importantes sobre o investimento. Acompanhe.
Apesar de o consórcio ser uma modalidade sem muita burocracia, a compra de uma cota contemplada exige alguns procedimentos.
Assim que o comprador é definido, a administradora faz uma análise de crédito com a assessoria da Só Consórcio - que irá garantir que todo o processo seja rápido e seguro. Se aprovada, a administradora inicia o trabalho de transferência de titularidade. Para tal, é emitido um termo que irá validar a transferência. Essa só pode ser feita pessoalmente, sendo assinada, com firma reconhecida, tanto pelo vendedor quanto pelo comprador da cota de consórcio contemplada.
Após todo o processo de transação, a cota contemplada será registrada no nome do novo consorciado, que poderá adquirir sua carta de crédito para retirar os bens desejados.
Assim como quem vai participar de um consórcio desde o começo, um indivíduo que adquire uma cota já contemplada também deve pensar na documentação de todo o processo. Ela precisa estar em ordem para que a compra seja efetuada com sucesso.
Se necessário a administradora poderá pedir mais documentos.
O indivíduo que comprar uma cota de consórcio contemplada poderá optar por diversos bens e serviços, adquiridos através da carta de crédito. Entretanto, tais bens devem pertencer à mesma classe daqueles que foram estabelecidos em cada contrato.
Essas classes são divididas em grupos distintos, algo feito para facilitar a vida do comprador na hora de escolher o item desejado.
Existe um grupo exclusivamente para automóveis e máquinas. Nela estão inclusos itens como veículos automotores (automóveis, caminhonetes, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronaves, embarcações, máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos rodoviários - nacionais ou importados.
Há outro grupo exclusivamente para bens imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou rurais, e até mesmo para compras de terrenos ou reformas. Só lembrando que tudo precisa ser documentado.
Na hora de comprar ou vender sua cota contemplada, confie na Só Consórcio. Garantimos um procedimento simples, seguro e cheio de vantagens!
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