Muitas pessoas encontram no consórcio um jeito simples e seguro de fazer uma compra parcelada sem que seja preciso arcar com juros exorbitantes de um financiamento. É uma forma de garantir ótimas condições e preços, possibilitando que os indivíduos consigam adquirir os mais diversos bens de forma planejada.
Entretanto, algumas pessoas não querem esperar o trâmite comum do consórcio e, para ter um processo semelhante ao financiamento, com custo menor, recorrem à compra de uma carta de crédito contemplada.
No entanto, é necessário prestar atenção em algumas questões para que essa compra seja, acima de tudo, segura e dentro das normas. Por isso, explicamos de maneira simples o que é uma carta contemplada e como funciona a sua compra.
A carta contemplada, como o nome já diz, é o direito dado à pessoa para realizar a aquisição do bem (imóvel ou automóvel), obviamente seguindo as regras da administradora, que por sua vez determina os detalhes peculiares, que difere de uma administradora para outra, estipulado no começo do consórcio.
Você pode se perguntar, como a empresa possui a cota já contemplada?
Segue aqui um exemplo: um dos casos pode ser quando o indivíduo por algum motivo comprou a cota, e não está mais interessado no bem que almejava no início do consórcio foi sorteado e ao receber o direito de usar a carta contemplada não há mais interesse em realizar a aquisição de um bem. Ele pode vende-la para outra pessoa, transferindo sua titularidade para o comprador. Dessa forma, se torna possível adquirir uma carta já contemplada, com os créditos prontos para serem usados.
A compra de uma carta contemplada é, de certa forma, um processo simples. Assim que definido o seu novo comprador, é feita uma análise de crédito por parte da administradora, com nossa assessoria. Após a aprovação, a administradora emite um termo de transferência de titularidade. Tal transferência só pode ser realizada pessoalmente, sendo assinada, com firma reconhecida, tanto pelo vendedor quanto pelo comprador da carta contemplada.
Depois do processo de transação, a administradora registrará a cota em nome do novo consorciado e pronto! A carta contemplada pode, depois desse simples procedimento, ser usada para a aquisição dos tão sonhados bens.
A aquisição de uma carta contemplada é legalizada por lei. Não existem restrições por parte do Banco Central do Brasil (órgão que fiscaliza as administradoras de consórcios). Algumas administradoras, porém, não permitem a sua venda. Portanto, é preciso ficar atento, no contrato, aos termos de cada uma no momento de sua aquisição.
No que diz respeito à segurança, a compra da carta contemplada inspira alguns cuidados para que se evite golpes ou fraudes. O principal cuidado a ser tomado diz respeito à checagem e comprar com uma empresa confiável e sólida no mercado como a nossa. É de extrema importância conferir se a cota existe e se de fato está contemplada. Isso pode ser feito através do número do grupo do consórcio e status da cota, que deve ser conferido na administradora ou diretamente com o vendedor por meio de solicitação de extrato.
Quando se adquire uma carta contemplada é indispensável se atentar nas condições da mesma, pois valores como crédito, parcelas e prazo são pré-definidos e não podem ser alterados, por se tratar de cota já contemplada, assim como o valor de taxa de transferência.
Na maioria das cotas de consórcio contempladas, os valores são bem mais atrativos que os valores de um financiamento, por exemplo. Por isso, a compra de uma carta contemplada vale a pena na hora de adquirir um carro, um imóvel ou quaisquer serviços que aceitem o sistema.
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