|
|
Recomendações para compra de cota
Leia atentamente
as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar
necessário.
Certifique-se quanto ao bem /crédito indicado no contrato, prazo de duração
do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas,
tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas,
possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano pós contemplação
- se de maior ou menor valor do bem original,se um ou mais bens, formas de
antecipações de prestações etc. Verifique se o que foi prometido em
propaganda, por exemplo, consta no contrato.Desconsidere as promessas
verbais: todos os direitos e obrigações do consórcio estão estabelecidos no
contrato. Entre em contato com a Administradora ou com a ABAC (Associação
Brasileira de Administradoras de Consórcios), caso você deseje informações
adicionais sobre o funcionamento do grupo ou esclarecimentos sobre cláusulas
contratuais.
Cota de transferência (
Cessão de direitos com a anuência da admin)
Você compra a
cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto,
integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo
substituído.
Opções do consorciado
contemplado
Quando o consorciado
contemplado, poderá optar por bem ou serviço diverso do indicado em
contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes à
mesma classe.
Classe 1 - Veículo automotor (automóveis,
caminhonetes, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave,
embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários,
nacionais ou importados. Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 2 - Produtos eletroeletrônicos e demais
bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados
(excetuados os referidos na Classe I). Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 3 - Bens imóveis que poderão ser
residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Classe 4 - Serviços turísticos que poderão ser
bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos incluindo-se
transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensão etc.
Prazos mínimos e máximos liberados.
Utilização do crédito
contemplado
O consorciado contemplado
poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou outro pertencente à mesma
classe, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o
contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme estabelece o
contrato de cada Administradora. Poderá, ainda, solicitar a conversão do
crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação, para tanto, deverá pagar
integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do
crédito a que tem direito. A utilização do crédito contemplado é autorizada
em todo território nacional,(dependendo da variação da regra de cada
Administradora). Segundo Banco Central, após contemplação e apresentação dos
documentos necessários não existe prazo pré fixado para utilização da carta
de crédito, a contemplação é um direito adquirido, desde que não exista
atraso nos pagamentos subseqüentes das prestações.
Dicas importantes no caso
de atraso ou dificuldades com o pagamento de suas prestações
Procure a administradora e
tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo e em alguns
casos, não poderão mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;
Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo
conseguir pagar suas prestações, poderá com a concordância da
administradora, optar por um bem de menor valor. Assim, sua prestação
diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda,
transferir sua cota para outra pessoa.
|
|